Você que tem bens como casa de praia, ou até mesmo apartamento e quer alugar, deve ficar atento e contar com um advogado qualificado como nós da Almeida Advocacia, para fazer toda analise de contrato e evitar possíveis problemas futuros com o inquilino.
Imagine que você alugou um imóvel e, findo o prazo, o inquilino se nega a sair. O que fazer?
Segundo o artigo Art. 573 do Código Civil,
A locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
Isto é: acabou o contrato? Dê tchau.
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