A boa-fé, ou seja, a boa intenção e a vontade de respeitar os contratos irão pautar a integridade da empresa.
Assim, o pequeno e médio empresários podem gerir seu negócio estabelecendo valores, regras, mecanismos e procedimentos para orientar a atuação de seus empregados e dirigentes, o que possibilitará a criação de um programa de integridade.
Considerando que os pequenos negócios representam 25% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e geram mais de 70% das vagas formais de emprego (Fonte: Sebrae, 2013), cabe aos empresários iniciar e manter suas atividades sadias respeitando a legislação como forma de se prevenir de eventuais fiscalizações administrativas ou processos judiciais que poderão acarretar o encerramento de suas atividades em um curto ou médio prazo.
As políticas de integridade, portanto, estão diretamente ligadas a uma boa gestão do negócio com o objetivo de manutenção da atividade empresarial.
Os benefícios para o empresário que mantém uma política firme de integridade são diversos, onde se destaca a própria vida e continuação da atividade explorada, porém, ainda é possível destacar outros benefícios, tais como: mais conhecimento sobre o negócio e o mercado em que atua; melhor aplicação de recursos financeiros; proteção contra eventuais ocorrências de fraudes e de irregularidades; maiores chances de contratação; redução de penalidades, seja do ponto de vista administrativo, através de fiscalizações, seja nas hipóteses que envolvam a Lei Anticorrupção.
No próximo artigo serão apresentadas as penalidades passíveis de ocorrer para o empresário que não adota uma política de integridade.