Tanto empregadores como empregados devem estar atentos para os maiores motivos para ações trabalhistas, pois de um lado o empregador deve estar atento a correta aplicação da legislação trabalhista e o empregado deve estar informado sobre seus direitos.

Sobretudo no atual período de pandemia de COVID-19 em que as empresas enfrentam um verdadeiro desafio de sobrevivência é importante adequar-se as regras trabalhista e, para tanto, observar as principais causas que geram ações trabalhista.

Os candidatos a emprego que viveram a expectativa de uma nova contratação não se atentam para seus direitos que nascem antes mesmo da assinatura do contrato, ou seja, na própria entrevista.

Assim, listo abaixo os principais motivos de ações trabalhistas:

Registro inadequado: Contratos de trabalho inespecíficos, sem as informações mínimas sobre a função, horário, remuneração, etc.;
Período de experiência: Anotação da CTPS, após a prestação de serviços, na condição de experiência; contratação como experiência de antigo empregado, na mesma função;
Pagamento por fora: Anotação do salário na CTPS com um determinado valor, mas pagamento em valor superior, onde o empregado assina o recibo com o valor da anotação, ou seja, inferior ao recebido;
Carga horária: Registro das horas trabalhadas de forma incorreta, muitas vezes manualmente, ou, com marcação de horário pré-marcada, sem refletir a realidade do início e fim do dia trabalhado;
Hora-extra: Pagamento de horas extras realizadas com frequência por fora do recibo, o que acarreta a não incidência dos seus reflexos nas verbas devidas, ou, lançamento das horas extras no banco de horas, mas sem a concessão de folgas compensatórias;
Comissão: Pagamento de comissões em percentuais alterados mensalmente, causando redução de remuneração, sem prévio consentimento, além de não incidência das comissões nas verbas trabalhistas;
Desconto indevido: Descontos aplicados no recibo salarial, com exceção daqueles admitidos por Lei, sem autorização escrita do empregado;
Carga horária: Exigência de trabalho diário superior a 10 horas;
Falta de pagamento: Exigência de trabalho aos domingos e/ou feriados sem o pagamento correto ou compensação com folgas;
Irregularidade: Empresas que prestam serviços de terceirização, mas não pagam os direitos trabalhistas. A empresa tomadora dos serviços contratante da empresa terceirizada deve fiscalizar e é responsável pelo contrato de trabalho dos empregados terceirizados;
Verba rescisória: Empregas que pagam verbas rescisórias em valor menor ao devido, ou, fora do prazo definido pela lei para efetuar o pagamento.

Especificamente em relação a pandemia de COVID-19 tem sido observado os seguintes motivos de ações trabalhistas:

– empresas em situação de falência que demitem sem pagar as verbas rescisórias;
– condições de trabalho deficientes, sobretudo em decorrência da pandemia;
– redução de salários sem observância das permissões legais;
– suspensão dos contratos de trabalho sem observância das permissões legais;
– reconhecimento da Covid-19 como doença ocupacional.

Considerando os destaques acima, é importante que o empregador esteja atento a:

Fiscalização: Falta de fiscalização, por parte da empresa tomadora de serviços, das obrigações da empresa terceirizada;
Administrativo: Fortalecimento dos setores de RH e contabilidade para que o relacionamento com os empregados e aplicação das leis trabalhistas sejam satisfatórias;
Acordo ou Convenção Coletiva: É importante ter atenção as regras definidas para cada categoria profissional específica, tais como horas extras, banco de horas, descontos, planos de saúde, etc.
Segurança: Atenção as regras de saúde e segurança do trabalho, com entrega, mediante recibo, de equipamentos de proteção, além de fiscalização na área de medicina e segurança do trabalho.

Alexandre Lima de Almeida, advogado